Em que podemos ajudar?
Apresentação
A Área de Orientação e Controle Sanitário de Viajantes tem como uma de suas responsabilidades estabelecer medidas para diminuir os riscos de um viajante vir a adquirir qualquer doença ou agravo de importância em saúde pública durante a viagem. Por sua vez, as empresas de transportes de passageiros devem cumprir a legislação, orientar e exigir que os viajantes apresentem os documentos necessários, além de adotar as medidas preconizadas pela autoridade sanitária frente a eventos de interesse à saúde pública. Da mesma forma, os viajantes devem prestar informações necessárias e apoiar as medidas estabelecidas. Ou seja, todos devem unir esforços para proteger a saúde da população.
Para tanto, a principal medida utilizada é a informação direcionada para cuidados com a saúde, que visam a prevenção ou diminuição do risco de exposição à uma doença ou agravo.
Confira medidas importantes a serem adotadas antes, durante e depois da viagem:
Antes de Viajar
Durante a Viagem
Depois da Viagem
Informações sobre doenças e agravos de interesse de saúde pública internacional
Fonte: Anvisa
Crianças
Planejar uma viagem com crianças exige alguns cuidados extras. A seguir você encontra informações úteis para o embarque de menores de idade viajando desacompanhados, como viajar com crianças de colo e quais documentos são obrigatórios para voos com crianças e adolescentes.
Criança de colo
Se a criança tiver até 1 ano e 11 meses, não pagara passagem em algumas empresas aereas. Mas, para que isso aconteça, o bebê deve viajar no colo de um adulto responsável ou de uma pessoa maior de 12 anos, ambas acompanhadas de uma pessoa maior de 18 anos responsável. Informe-se se a empresa escolhida cobra de criacas de ate 1 ano a 11meses.
É importante lembrar que só é permitida uma criança de colo por cliente e que, caso a criança complete dois anos durante a viagem e vá retornar, o trecho de volta será cobrado, dependendo da empresa aerea.
Se você tiver um filho ou for responsável legal de criança de colo de até dois anos incompletos, terá que apresentar um documento de identificação original do bebê (ou a cópia autenticada), como a certidão de nascimento. Será preciso ainda uma autorização dos pais com firma reconhecida ou uma autorização do Juizado de Menores, caso a criança esteja acompanhada por um parente que não é de primeiro grau (como são os avôs, tios ou irmãos maiores de 18 anos).
Fique atento às regras para viagem de crianças pequenas porque as empresas aéreas não transportam crianças de zero a cinco anos incompletos desacompanhadas de um responsável maior de 18 anos.
Crianças desacompanhadas
Se você tiver um filho ou for o responsável legal de uma criança entre cinco e 11 anos e 11 meses que fará uma viagem aérea desacompanhada, terá que providenciar uma autorização judicial para que ela possa viajar.
Prepare tudo com calma e antecedência. E, saiba, a criança deverá viajar com a autorização do Juizado de Menores, com um documento de identificação pessoal e o protocolo de Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado preenchido.
Como documentos de identificação para crianças entre cinco e 12 anos incompletos podem ser usados: passaporte nacional, dentro do prazo de validade; carteira de identidade (RG) original ou cópia autenticada; certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
Se o menor desacompanhado tiver de 12 a 18 anos incompletos, ele não precisará da autorização judicial e poderá estar com os seguintes documentos: carteira de identidade (RG) original, certidão de nascimento original ou cópia autenticada, passaporte nacional válido ou carteira de trabalho.
Fique atento: algumas empresas aéreas não permitem que menores desacompanhados de um adulto responsável viajem. Para mais informações sobre crianças viajando sozinhas.
Grávidas
Se você estiver grávida ou for acompanhar uma gestante, vá ao balcão de check-in da empresa aerea, no aeroporto de embarque, para pedir pelo atendimento preferencial. É importante lembrar que se a gravidez for de até 27 semanas, ou 25 semanas no caso de gêmeos, não é necessário apresentar nenhum atestado médico para viajar.
Mas se a gestante estiver entre a 28ª e 36ª semana de gestação, ela deverá preencher a Declaração de Responsabilidade, fornecida pela empresa aerea, e apresentar um atestado médico que autorize a viagem aérea.
Para viajar, a grávida de 37 a 39 semanas ou 33 semanas (gêmeos) deverá estar acompanhada do médico responsável. Acima de 40 semanas, a passageira gestante não poderá embarcar, a não ser em situação de extrema necessidade e acompanhada por um médico obstetra.
Importante! O atestado médico, para ter validade, deve ser feito, no máximo, até uma semana antes do embarque. E, mesmo com autorização médica, não é recomendável a viagem sete dias antes ou sete dias depois do parto. E recomendado ainda que bebês recém-nascidos só viagem depois de completar uma semana de vida.
O tempo de gravidez é considerado na data de embarque e não na data de reserva ou compra da passagem.
Melhor idade
As empresas aereas oferece atendimento preferencial aos passageiros idosos. Caso você ou alguma pessoa que vai viajar com você precise de assistência especial, depois de comprar a passagem, solicite ajuda no balcao do aeroporto.
Deficientes
Para melhorar a experiência de viagem dos passageiros com deficiência visual, física, auditiva ou mental, as empresas aereas procura eliminar as barreiras que possam atrapalhar o atendimento às pessoas com necessidades especiais.
Deficiente visual
Clientes deficientes visuais, assim que chegam ao avião, são apresentados ao chefe de cabine. Assim, eles podem receber ajuda durante todo voo, caso seja necessário, e as devidas orientações de segurança. Opassageiro que necessitar de auxílio especial deve solicitar a ajuda no aeroporto e no embarque. Se possível, recomendamos ainda que o deficiente visual selecione sua poltrona fora da área de circulação do avião.
Deficiente auditivo
Os clientes com deficiência auditiva também podem solicitar assistência especial na empresa aerea para ajudá-los na viagem. Para isso.
Deficiente mental
As empresas aereas oferecem atenção exclusiva aos passageiros com necessidades especiais por deficiência mental, tanto para o embarque, quanto para o desembarque. Se você tem essa necessidade ou vai viajar acompanhado de uma pessoa com deficiência mental, solicite o atendimento especial aos funcionários da empresa aerea.
Deficiente físico
As empresas aereas oferece cadeiras de rodas para que os clientes com deficiência física ou com alguma dificuldade de locomoção tenham uma viagem mais fácil e prazerosa. Caso seja necessário, é possível solicitar assistência especial assim que chegar ao aeroporto, vá até o balcão de check-in da empresa aerea, e solicite ajuda. Recomendamos ainda que o cliente com necessidade especial reserve sua poltrona nas primeiras fileiras do avião e evite áreas de circulação.
Acompanhante
Veja em quais situações o acompanhante é obrigatório:
• Caso o passageiro precise viajar em uma maca;
• Caso necessite de atenção médica durante o voo;
• Se não for capaz de compreender ou responder adequadamente às instruções de segurança, devido a uma deficiência mental;
• Se não for capaz de sair sozinho do avião, em uma situação de emergência;
• Caso possua deficiência auditiva ou visual grave, que o impeça que ele se comunique.
É importante lembrar também que a pessoa que fará esse acompanhamento precisa ser capaz de cuidar das necessidades pessoais e médicas do cliente passageiro.
Em época de férias muitas famílias deparam-se com um problemão: o que fazer com o animalzinho de estimação? Se o auxílio de amigos que se dispõem a alimentar e dar água ao bichinho ou mesmo os hotéis especializados na tarefa forem descartados, a única saída é levá-los na viagem.
Na legislação das companhias aéreas "animais domésticos" restringem-se a cães e gatos, mas consta que "os animais vivos poderão ser transportados em aeronaves não cargueiras, em compartimento destinado a carga e bagagem".
De acordo com o artigo 46º da regulamentação para transporte aéreo de passageiros/doméstico, aprovada pela portaria n° 676/GC, de 13 de novembro de 2000, "o transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabina de passageiros poderá ser admitido, desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e não acarretem desconforto aos demais passageiros".
Por mais que doa seu coração, vale não esquecer que o animalzinho fará parte de sua bagagem, ou seja: você pagará como excesso de bagagem a razão de 1% por quilo excedido. Exemplo: se a sua mala pesar 12 quilos e o cão/gato 15, será cobrado o referente a 7% da tarifa cheia do trecho que estiver voando, já que é permitido levar 20 quilos de bagagem por pessoa.
Os animais devem ser acondicionados em containers de fibra com espaço para movimentação de 360° graus. Os containers não são comercializados pela empresas aéreas, devendo ser adquiridos em lojas especializadas. Além disso, deve-se apresentar, no balcão de embarque, atestados de sanidade, vacinação e a guia de trânsito. Os atestados devem ser fornecidos pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.
O único animal transportado na cabina de passageiro, em adição à franquia de bagagem e livre de pagamento, é o cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo, que dependa inteiramente dele.
I. VIAGENS NACIONAIS
Passageiros com 12 anos ou mais:
São aceitos os seguintes documentos originais: Carteira de Identidade emitida pela Polícia Civil (SSP), carteira de motorista válida e com foto, passaporte válido, carteira de trabalho, carteiras profissionais com foto como OAB, CRA, CRM, militares e RNE, no caso de estrangeiros. Certidões de nascimento não são aceitas para maiores de 12 anos.
Muito importante:
Não são aceitas cópias de documentos para embarque, mesmo que autenticadas. Somente documentos originais.
Menores até 11 anos:
Devem viajar acompanhados de um adulto com grau de parentesco. Pode ser pai ou mãe, irmãos maiores de 21 anos, tios ou avós, sempre comprovando documentalmente o parentesco. Neste caso, o menor pode viajar somente com um adulto. Também poderá viajar acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada (autorização em cartório) pelo pai, mãe ou responsável legal.
Para crianças de 2 a 11 anos viajando desacompanhada é necessária a autorização da Vara da Infância e da Juventude.
II. VIAGENS INTERNACIONAIS - PASSAGEIROS BRASILEIROS
1. Viagens para Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai.
Passageiros com 18 anos ou mais:
Passaporte válido ou carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil (SSP). É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador. Salientamos que carteiras funcionais como OAB, CREA, CRM, militares, de motorista, entre outras, não são válidas para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.
Menores de 18 anos:
As mesmas condições acima e estabelecendo que: mesmo para crianças de colo é necessário portar carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil ou passaporte válido. Certidão de nascimento não é válida para viagens ao exterior e travessia de fronteiras. Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais, é necessária a autorização do pai ou da mãe ausente, com firma reconhecida em cartório. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem ambos os pais, é necessária autorização judicial, que deverá ser obtida na Vara da Infância e da Juventude.
Observação Importante
Nos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília é aceita autorização com firma reconhecida de ambos os pais para embarque de menores desacompanhados.
Menores de idade viajando apenas com o novo passaporte (modelo azul), acompanhados ou não dos pais, também deverão apresentar no check in o RG ou certidão de nascimento original. Isso é necessário para comprovar a paternidade, pois o novo passaporte azul não registra a filiação do viajante.
2. Viagens para todos os países, exceto Chile, Uruguai, Argentina e Paraguai.
Passageiros com 18 anos ou mais:
É necessário o passaporte válido e eventuais vistos consulares de acordo com o país visitado. Também é indispensável contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é exigido visto de entrada para brasileiros. Como exemplo, informamos alguns países que exigem visto consular para brasileiros: Estados Unidos, México, Canadá, Cuba, Rússia etc.
Menores de 18 anos:
As mesmas condições acima e estabelecendo que: mesmo para crianças de colo é necessário portar passaporte válido. Certidão de nascimento não é válida para viagens ao Exterior e travessia de fronteiras. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais, é necessária a autorização do pai ou da mãe ausente, com firma reconhecida em cartório. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem ambos os pais, é necessária autorização judicial, que deverá ser obtida na Vara da Infância e da Juventude.
Observação Importante
Nos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília é aceita autorização com firma reconhecida de ambos os pais para embarque de menores desacompanhados.
Menores de idade viajando apenas com o novo passaporte (modelo azul), acompanhados ou não dos pais, também deverão apresentar no check in o RG ou certidão de nascimento original. Isso é necessário para comprovar a paternidade, pois o novo passaporte azul não registra a filiação do viajante.
As informações deste comunicado foram obtidas junto a Policia Federal, Vara da Infância e da Juventude e Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 83, 84 e 85.
III. VIAGENS INTERNACIONAIS - PASSAGEIROS ESTRANGEIROS
É necessário o passaporte válido, o RNE (no caso de residentes) e eventuais vistos consulares de acordo com a nacionalidade. Nestes casos é indispensável o passageiro contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é necessário visto consular.
IV. CERTIFICADO DE VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AMARELA
Alguns países exigem certificado de vacinação contra febre amarela. Esta vacina deve ser tomada com mínimo de 10 dias antes do embarque. A vacina é aplicada nos locais descritos no site da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - www.anvisa.gov.br e, em São Paulo, nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos e Viracopos.
Citamos como exemplo alguns países que necessitam de vacina contra a febre amarela: Peru, Colômbia, Venezuela, Panamá e África do Sul.
Na hipótese que o destino seja outro país que não exige vacina contra febre amarela, mas há conexão aérea em um dos países que exigem a vacina, é necessário tomá-la.
Caso o passageiro tenha tomado a vacina em postos de saúde, é necessário internacionalizá-la nos aeroportos, portos e postos da ANVISA, com o documento de identidade original, carteira de vacinação e o número do lote da vacina.
Endereço: Av. Patente, 788 - Jd. Patente - SP
E-mail: comercial@svcfazturismo.com.br
Tel/Cel: (11) 4801-7611 / (11) 9.8467-4390
WhatsApp: (11) 9.8467-4390